Pena de dois anos de reclusão pode ser substituída por prestação de serviço e multa.
Decisão foi da 3ª Vara Criminal de Pelotas, no Rio Grande do Sul.
A 3ª Vara Criminal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, condenou um estudante a dois anos de reclusão por divulgar no Fotolog (serviço de álbuns virtuais de fotos) imagens da ex-namorada nua e seminua.
A pena pode ser substituída por prestação de serviço à comunidade e multa, e ainda cabe recurso.
Além de serem publicadas no Fotolog, as fotos foram enviadas para amigos e parentes em salas de bate-papo, diz o texto que divulga a decisão do juiz André Luís de Oliveira Acunha.
Ainda de acordo com o comunicado, os fatos foram registrados em março de 2006, quando o réu tinha 19 anos e a vítima, 17.