A partir do dia 13 de fevereiro próximo, fica proibida a cobrança de qualquer valor para desbloquear celulares. A determinação está no regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A nova regra possibilita ao usuário trocar de operadora – com a simples remoção do chip, que contém os serviços e o número da linha – sem mudar de aparelho. No fim das contas, o consumidor pode aproveitar mais promoções sem o custo adicional do desbloqueio.
CRÉDITOS
A validade dos créditos de celulares pré-pagos passa a ser de 180 dias, o dobro do prazo anterior. Créditos expirados serão revalidados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).
CHAMADAS GRATUITAS
As chamadas para serviços de emergência serão gratuitas, mesmo para consumidores fora da área de cobertura. A norma vale inclusive para usuários de serviços pré-pagos que não disponham de crédito, que poderão ainda realizar outras chamadas que não impliquem em débitos (a cobrar, por exemplo).
CANCELAMENTO DE LINHAS
Em caso de pedido de cancelamento da linha, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário um número de protocolo do recebimento do pedido – que poderá ser feito por e-mail, call center, mensagem do celular. O serviço deve ser desabilitado em no máximo 24 horas após o recebimento do pedido de cancelamento.
COMPARAÇÃO ENTRE PLANOS
Usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos, que deverá conter simulações dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, para que possa visualizar mais facilmente qual de fato é a melhor opção.
FIDELIZAÇÃO
O prazo de carência deixa de existir e as mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência no caso de serem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.
COBRANÇAS INDEVIDAS
Pelas novas regras, a operadora tem que devolver, em dobro, com juros e correção monetária, valores cobrados indevidamente e pagos pelo usuário.
INADIMPLÊNCIA
A Anatel estabeleceu novos prazos para os casos de inadimplência. As operadoras poderão suspender chamadas a partir de quinze dias após o vencimento da fatura (exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos). Trinta dias depois, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço. Quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, se continuar a inadimplência, a prestadora pode rescindir o contrato. Quinze dias depois de notificar ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.