Portabilidade
A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
Na telefonia fixa, os clientes podem:
1 – mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local
2 – mudar de operadora sem mudar de endereço
3 – mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local
4 – mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
Na telefonia móvel, os clientes podem:
1 – mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD)
2 – mudar de plano de serviço.
Todo o Brasil estará coberto pela portabilidade nas telefonias móvel e fixa a partir de 1º de março de 2009. A ativação começa em 1o se setembro, gradativamente, como indica o cronograma abaixo.
Cartilha – A Anatel disponibilizou no portal da Agência a cartilha Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade Numérica, que também pode ser obtida pessoalmente nas Salas do Cidadão, localizadas nos escritórios estaduais da Agência. Escrita em texto acessível, explica o que é a portabilidade, a taxa que pode ser cobrada do usuário cada vez que se portar o número e dá orientações de como solicitar a portabilidade, entre outras informações.