Ele enviou 463 documentos para conta pessoal, antes de pedir demissão.
Por contradição em audiência, ele também terá de pagar multa à empresa.
A 4ª vara do trabalho de João Pessoa, na Paraíba, proibiu um ex -funcionário da companhia de bebidas Ambev de divulgar informações confidenciais da organização desviadas por ele via e-mail. A decisão judicial é de março, e o caso teve desdobramentos no início de setembro.
O homem, empregado de abril de 2001 a agosto de 2007, foi acusado de usar seu correio eletrônico corporativo para enviar 463 arquivos confidenciais para sua conta de e-mail pessoa, dias antes de trocar a empresa por um concorrente do mesmo setor. Caso descumpra a decisão de março, terá de pagar R$ 100 mil para cada informação divulgada. Cabe recurso.
No início de setembro, depois da proibição da divulgação dos dados, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região ainda condenou o réu a pagar multa de 1% e ainda 5% de indenização à companhia, tudo sobre o valor da causa. Isso porque, depois de dizer que havia apagado todos os arquivos, ele confirmou em uma audiência que ainda tinha os documentos.
“A empresa desconfiou do ex-funcionário por causa da quantidade de arquivos enviados, pouco antes de ele pedir demissão”, disse ao G1 o advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum.
A companhia procurou a Justiça e foi então cumprido um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, para apreender equipamentos eletrônicos que pudessem comprovar a existência dos documentos em seu poder.
Danos morais
Depois da operação, o ex-funcionário entrou com um pedido de indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil, alegando invasão de domicílio e violação de correspondência. O pedido foi rejeitado, sob argumento de que o mandado judicial foi cumprido por oficiais de Justiça e que o monitoramento de conta de e-mail corporativo não viola a Constituição Federal.
Segundo a Justiça, o suspeito enviou os e-mails com os arquivos confidenciais no mesmo dia em que disse ter sido convidado para assumir o novo emprego na empresa concorrente.